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Decretos N° 1.787/2020


LEI Nº 1.787, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.. “Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 15% (quinze por cento) da Despesa Orçada para o exercício corrente.

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 29 de Outubro de 2020.

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal

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